Bem, este tópico é apenas para informar aos donos de Xbox 360 "internacional" que se o aparelho der problema eles poderão utilizar a assistência técnica Brasileira para resolver o problema.
Acabei de achar uma Jurisprudência que pode ser utilizada no caso da Microsoft:
Produtos comprados no exterior têm garantia de conserto no Brasil
Num processo polêmico envolvendo direito do consumidor, a Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça decidiu, por maioria, que uma mercadoria adquirida no exterior tem garantia de
conserto no Brasil, caso haja uma empresa fornecedora da mesma marca no país. Por três votos
a dois, o advogado paulista Plínio Gustavo Prado Garcia ganhou a ação que movia contra a
Panasonic do Brasil Ltda. A empresa recusou o conserto de uma máquina filmadora, da mesma
marca, por ter sido adquirida pelo advogado em Miami, EUA, em julho de 1991. A Panasonic
brasileira alegava que o certificado de garantia, válido por um ano, estaria limitado ao
território norte-americano, e que, por isso, não estaria obrigada a sanar o defeito. Com
base no Código de Defesa do Consumidor, o advogado entrou com uma ação de indenização no
Tribunal de Justiça de São Paulo. Nela afirmava que a garantia contra defeitos de
fabricação é garantia do produto e não do território onde ele tenha sido fabricado ou
vendido. O TJ-SP negou o pedido porque entendeu que a Panasonic brasileira não estava
obrigada a garantir mercadoria produzida e comercializada pela matriz ou filiais no
exterior. O advogado recorreu ao STJ alegando que a Panasonic do Brasil deveria se
responsabilizar pelo defeito do equipamento adquirido nos EUA porque integra a
multinacional com sede em Osaka, Japão. Além disso, produz produtos da mesma marca e
colabora indiretamente com a venda deles em outros países. Na Quarta Turma, a discussão
do tema gerou polêmica. Para o ministro Aldir Passarinho Júnior, ministro-relator do
processo, não é possível aplicar o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro a um
negócio feito no exterior. O ministro afirmou que quando um viajante adquire uma
mercadoria estrangeira, é uma opção que tem. Porém, também um risco, exatamente o de
comprar um equipamento sem condições de garantia, ou de manutenção dispendiosa. Ao
não conhecer do recurso especial, acompanhado pelo ministro Barros Monteiro, Aldir
Passarinho ainda argumentou que abrir um precedente jurídico como este seria perigoso,
uma vez que todos os produtos contrabandeados serão automaticamente beneficiados,
passando a ser garantidos pelas empresas brasileiras da mesma marca. Mas para o ministro
Cesar Asfor Rocha, que no primeiro julgamento pediu vista do processo sobretudo tendo em
conta o seu ineditismo, o recurso do advogado procede porque as grandes corporações
perderam a marca da nacionalidade para se tornarem empresas mundiais. Segundo o
ministro, a globalização beneficia a Panasonic brasileira com a credibilidade do nome.
Portanto, a empresa tem que oferecer algo em contrapartida aos consumidores dessa marca,
e o mínimo que disso possa decorrer é o de reparar o dano sofrido por quem compra mercadoria
defeituosa, acreditando no produto. O mesmo entendimento tiveram os ministros Sálvio de
Figueiredo Teixeira e Ruy Rosado de Aguiar, que durante o debate aproveitou para afirmar:
Se a Panasonic está em todos os lugares, ela pode prestar serviços em todos os lugares.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=368&tmp.texto=66278&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=63981